Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10654, de 24 de agosto de 1967

Nº 10654/1967

Ver fonte oficial
4 artigos

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º, do Decreto n. 8.888, de 16 de outubro de 1965,

Decreta:

Art. 1.
– Fica reclassificada no Tipo “B” a atual Unidade Sanitária de Almenara de Tipo “A”.
Art. 2.
– A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias de cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.