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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10650, de 23 de agosto de 1967

Nº 10650/1967

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação o terreno necessário à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar “Nossa Senhora do Belo Ramo”, nesta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, o terreno situado na quadra 20, da Vila Nova Granada, nesta Capital, com a área de 3.600m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), limites e confrontações de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pertencente a Orestes Gomes Arouca ou quem de direito.
Art. 2.
- A desapropriação objeto deste decreto destina-se a possibilitar a construção de um grupo escolar pela Comissão Estadual de Salário Educação – CESE – na Vila Nova Granada.
Art. 3.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Sena

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