Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10650, de 23 de agosto de 1967
Nº 10650/1967
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação o terreno necessário à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar “Nossa Senhora do Belo Ramo”, nesta Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Sena