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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10644, de 22 de agosto de 1967

Nº 10644/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Capitão Andrade, Município de Itanhomi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12º, item I, combinado com o artigo 32º, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Capitão Andrade, no município de Itanhomi.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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