Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10636, de 18 de agosto de 1967
Nº 10636/1967
Transfere para o Morro do Níquel S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, a autorização concedida à Mineração Sertaneja, S.A. pelo Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 50 e 52 do Decreto Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código das Águas), e
considerando que a empresa Morro do Níquel S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, adquiriu da Mineração Sertaneja, S.A, conforme escritura pública de 10 de dezembro de 1959, lavrada no livro n. 370, fls. 67 v. do 16º Tabelião de São Paulo e transcrita sob o n. 10.805, no livro 3-M, fls. 158, do Registro Geral de Imóveis de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, o imóvel denominado Água Limpa, também chamado “Morro Pelado” ou “Morro do Níquel”;
considerando que a aquisição acima mencionada compreendeu o direito à lavra do imóvel respectivo, procedimento calcado no art. 50 do Código das Águas;
considerando que o Decreto n. 6298, de 12 de julho de 1961, autoriza a Mineração Sertaneja, S.A. a realizar obras no Rio Água Limpa, tributário do Rio São Marcos, para a derivação de água para fins industriais;
considerando que o Morro do Níquel, S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, à vista da aquisição supra, requereu a transferência para o seu nome da autorização objeto do citado Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961;
considerando, finalmente, que a aludida transferência depende de consentimento da administração estadual, nos termos do art. 52 do Código das Águas,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna