Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10636, de 18 de agosto de 1967

Nº 10636/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere para o Morro do Níquel S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, a autorização concedida à Mineração Sertaneja, S.A. pelo Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 50 e 52 do Decreto Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código das Águas), e

considerando que a empresa Morro do Níquel S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, adquiriu da Mineração Sertaneja, S.A, conforme escritura pública de 10 de dezembro de 1959, lavrada no livro n. 370, fls. 67 v. do 16º Tabelião de São Paulo e transcrita sob o n. 10.805, no livro 3-M, fls. 158, do Registro Geral de Imóveis de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, o imóvel denominado Água Limpa, também chamado “Morro Pelado” ou “Morro do Níquel”;

considerando que a aquisição acima mencionada compreendeu o direito à lavra do imóvel respectivo, procedimento calcado no art. 50 do Código das Águas;

considerando que o Decreto n. 6298, de 12 de julho de 1961, autoriza a Mineração Sertaneja, S.A. a realizar obras no Rio Água Limpa, tributário do Rio São Marcos, para a derivação de água para fins industriais;

considerando que o Morro do Níquel, S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, à vista da aquisição supra, requereu a transferência para o seu nome da autorização objeto do citado Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961;

considerando, finalmente, que a aludida transferência depende de consentimento da administração estadual, nos termos do art. 52 do Código das Águas,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida para o Morro do Níquel S.A. – Mineração, Indústria e Comércio, a autorização anteriormente concedida à Mineração Sertaneja, S.A., pelo Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961.
Art. 2.
- A transferência de autorização objeto do artigo anterior envolve os direitos, deveres, ônus e responsabilidades fixados no Decreto n. 6.298, de 12 de julho de 1961, inclusive quanto ao respectivo prazo de vigência.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.