Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10628, de 9 de agosto de 1967
Nº 10628/1967
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 160 e 294 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
– na Capital, pelo Serviço Médico da Secretaria de Estado da Administração;
– no interior, pela Unidade Sanitária estadual da localidade em que o servidor tem exercício, excetuados os casos de afastamento legal e de enfermidade que impeçam a ida ao local de exercício;
– fora do Estado, pelo servidor médico oficial da localidade.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria de Alkmim
José de Lima Barcelos
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Omar de Castro Ribeiro