Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10626, de 8 de agosto de 1967
Nº 10626/1967
Modifica o Decreto n. 10.481, de 27 de abril de 1967, que autoriza a emissão de Letras do Tesouro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II da Constituição Estadual, decreta:
“Art. 2º - Cada Letra do Tesouro terá o valor nominal de referência de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) no mês de agosto de 1967, podendo ser emitidos títulos múltiplos, cujos certificados indicarão o número de Letras a que correspondem.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu