Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10625, de 4 de agosto de 1967
Nº 10625/1967
Modifica disposições do Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, aprovado pelo Decreto n. 9.843, de 7 de junho de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 39 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 9.843, de 7 de junho de 1966,
DECRETA:
“Art. 20 – O Presidente eleito do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos”.
“Art. 24 – (...)
“Art. 33 – Como órgãos de deliberação em matéria de ensino, haverá na Faculdade a Congregação, presidida pelo Diretor Executivo, e os Conselhos Departamentais”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmin