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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10622, de 4 de agosto de 1967

Nº 10622/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a urgência da desapropriação autorizada pelo Decreto n. 9.310, de 7 de janeiro de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, com a alteração advinda da Lei n. 2.786, de 21/5/56, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica declarada a urgência, nos termos do art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração advinda da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, da desapropriação autorizada pelo Decreto n. 9.310, de 7 de janeiro de 1966.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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