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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10620, de 4 de agosto de 1967

Nº 10620/1967

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Aprova o Orçamento da Campanha de Reparos e Restauração dos Prédios Escolares do Estado para o exercício de 1967.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 20, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Orçamento da Campanha de Reparos e Restauração de Prédios Escolares do Estado – CARRPE – para o exercício de 1967 a que se refere a Resolução n. 1/67, da Comissão Central da Campanha.
Art. 2.
- Os efeitos deste decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1967.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria de Alkmim

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