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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10610, de 26 de julho de 1967

Nº 10610/1967

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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Vereador Luzo de Freitas Araújo”, da cidade de Ouro Verde de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12º, item I, combinado com o artigo 32º da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Vereador Luzo de Freitas Araújo”, da cidade de Ouro Verde de Minas.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmin

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