Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10600, de 24 de julho de 1967
Nº 10600/1967
Dispõe sobre o término, no corrente exercício, do ano letivo dos cursos do Departamento de Instrução da Polícia Militar e contém outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a exposição de motivos do Comandante Geral da Polícia Militar, Decreta:
Art. 1.
- Fica antecipado, por necessidade do serviço, para a primeira quinzena de outubro do corrente ano o término dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (C.A.O.), de Formação de Oficiais, 4º ano (C.F.O.-4) e de Formação de Oficiais de Administração, 3º ano (C.F.O.A.-3), todos os Departamento de Instrução da Polícia Militar.
Art. 2.
- O Departamento de Instrução da Polícia Militar poderá, se necessário, proceder modificações no calendário escolar dos Cursos mencionados no artigo anterior, suprimindo a prova trimestral, prevista para o segundo semestre.
Art. 3.
- Os exames de segunda época, referentes aos Cursos citados no artigo 1º deste decreto, serão realizados na segunda quinzena de novembro do corrente ano.
Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima