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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10598, de 24 de julho de 1967

Nº 10598/1967

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Prorroga prazo do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1967, o prazo constante do Artigo 1º do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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