Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10590, de 12 de julho de 1967
Nº 10590/1967
Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, na forma que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Série I - NCr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros novos);
Série II - NCr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros novos);
Série III - NCr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros novos);
Série IV - NCr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros novos);
Série V - NCr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros novos).
Série I - Em 26 de abril de 1968;
Série II - Em 26 de maio de 1968;
Série III - Em 26 de junho de 1968;
Série IV - Em 26 de julho de 1968;
Série V - Em 26 de agosto de 1968.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu