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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10580, de 7 de julho de 1967

Nº 10580/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Coloca Servidor Estadual à disposição do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
- Fica o Engenheiro Rafael Gontijo Assunção, matrícula nº 3.037 do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem posto à disposição do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem com os direitos e vantagens, inclusive tempo integral, do cargo que ocupa de Engenheiro V - Assistente técnico.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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