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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10578, de 5 de julho de 1967

Nº 10578/1967

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Alto do Minério, Vila Parque Vera Cruz, em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados mediante acordo ou judicialmente, os lotes de números 15, 16, 17, 18, 19 e 20 situados às ruas Fernão Dias e Desembargador Saraiva quarteirão 32 na Vila Parque Vera Cruz, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pertencentes a Antônio Martins Araújo, Maurício Alberto Carvalho Araújo e Maria Angélica Carvalho Araújo ou quem de direito.
Art. 2.
- A desapropriação objeto deste Decreto destina-se a possibilitar a construção de um posto de saúde, lactário, artesanato e escola profissional, na Vila Parque Vera Cruz.
Art. 3.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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