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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10575, de 5 de julho de 1967

Nº 10575/1967

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à ampliação de linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Uberaba à subestação de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa de terreno com 10 (dez) metros de largura por 108.020,70m (cento e oito mil e vinte metros e setenta centímetros) de comprimento, terrenos esses necessários à ampliação da faixa já existente da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Uberaba à subestação de Uberlândia, ampliação essa que será processada à esquerda da faixa da linha de transmissão já existente, tomando por base o caminhamento de Uberaba à Uberlândia. A faixa, objeto do presente decreto, tem o seguinte caminhamento: partindo do marco cravado no centro do futuro pórtico de saída da subestação de Uberaba, o eixo da linha inicia o seu caminhamento na direção de 51°38’ (cinqüenta e um graus e trinta e oito minutos) NO, atingindo a estrutura nº 1 (marco 1), distanciado aproximadamente de 67,75m (sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros) do centro do futuro pórtico da subestação; da estrutura nº 1 (marco 1), defletindo de 13°47’ (treze graus e quarenta e sete minutos) para a direita, toma a direção de 37°51’ (trinta e sete graus e cinqüenta e hum minutos) NO atingindo a estrutura nº 52 (marco V2), distanciado de 12.162,25m (doze mil, cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) da estrutura nº 1 (marco 1); da estrutura nº 52 (marco V2), defletindo de 31°56’ (trinta e hum graus e cinqüenta e seis minutos) para a direita, toma a direção de 5°55’ (cinco graus e cinqüenta e cinco minutos) NO, atingindo a estrutura nº 86 (marco V3), distanciado de 7.726,50m (sete mil, setecentos e vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) da estrutura nº 52 (marco V2); da estrutura nº 86 (marco V3); defletindo de 13°09’ (treze graus e nove minutos) para a direita, toma a direção de 7°14’ (sete graus e quatorze minutos) NE, atingindo a estrutura nº 117 (marco V4), distanciado de 6.811,70m (seis mil, oitocentos e onze metros e setenta centímetros) da estrutura nº 86 (marco V3); da estrutura nº 117 (marco V4) defletindo de 9°56’ (nove graus e cinqüenta e seis minutos) para a esquerda, toma a direção de 2°42’ (dois graus e quarenta e dois minutos) NO, atingindo a estrutura nº 128 (marco V5), distanciada de 2.441,60m (dois mil, quatrocentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros) da estrutura nº 117 (marco V4); da estrutura nº 128 (marco V5), defletindo de 0°25’ (zero graus e vinte e cinco minutos) para a direita, toma a direção de 2°17’ (dois graus e dezessete minutos) NO, atingindo a estrutura nº 175 (marco V6), distanciada de 10.352,50m (dez mil, trezentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros), da estrutura nº 128 (marco V5); da estrutura nº 175 (marco V6), defletindo de 21°22’ (vinte e um graus e vinte e dois minutos) para a esquerda, toma a direção de 23°39’ (vinte e três graus e trinta e nove minutos) NO, atingindo a estrutura nº 178 (marco V7), distanciada de 846,80m (oitocentos e quarenta e seis metros e oitenta centímetros), da estrutura nº 175 (marco V6); da estrutura nº 178 (marco V7), defletindo de 37°10’ (trinta e sete graus e dez minutos) para a direção de 13°31’ (treze graus e trinta e hum minutos) NE, atingindo a estrutura nº 191 (marco V8), distanciada de 4.572,90m (quatro mil quinhentos e setenta e dois metros e noventa centímetros), da estrutura nº 178 (marco V7); da estrutura nº 191 (marco V8), defletindo de 39°00’ (trinta e nove graus) para a esquerda, toma a direção de 25°29’ (vinte e cinco graus e vinte e nove minutos) NO, atingindo a estrutura nº 198 (marco V9), distanciada de 2.006,90m (dois mil e seis metros e noventa centímetros) da estrutura nº 191 (marco V8); da estrutura nº 198 (marco V9), defletindo de 17°14’ (dezessete graus e quatorze minutos) para a direita, toma a direção de 8°15’ (oito graus e quinze minutos) NO, atingindo a estrutura nº 270 (marco V10), distanciada de 13.484,30m (treze mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e trinta centímetros) da estrutura nº 198 (marco V9); da estrutura 270 (marco V10), defletindo de 6°50’ (seis graus e cinqüenta minutos) para a direita, toma a direção de 1°25’ (hum grau e vinte e cinco minutos) NO, atingindo a estrutura nº 396 (marco A-32), distanciada de 24.999,10m (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove metros e dez centímetros), da estrutura nº 270 (marco V10); da estrutura nº 396 (marco A-32), defletindo de 50°29’ (cinqüenta graus e vinte e nove minutos) para a esquerda, toma a direção de 51°54’ (cinqüenta e hum graus e cinqüenta e quatro minutos) NO, atingindo a estrutura nº 455 (marco V1), distanciada de 11.750,50m (onze mil, setecentos e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros) da estrutura nº 396 (marco A-42); da estrutura nº 455 (marco V1), defletindo de 0°14’ (zero graus e quatorze minutos) para a direita, toma a direção de 51°40’ (cinqüenta e um graus e quarenta minutos) NO, atingindo a estrutura nº 479 (marco V2), distanciada de 4.328,30 m (quatro mil, trezentos e vinte e oito metros e trinta centímetros) da estrutura nº 455 (marco V1); da estrutura nº 479 (marco V2), defletindo de 76°40’ (setenta e seis graus e quarenta minutos) para a direita, toma a direção de 25°00’ (vinte e cinco graus) NE, atingindo o marco nº 103-W, cravado na margem da rodovia MG-54, distanciado de 6.468,90 m (seis mil, quatrocentos e sessenta e oito metros e noventa centímetros), da estrutura nº 479 (marco V2), encerrando-se o caminhamento da linha que totaliza 108.020,70 m (cento e oito mil e vinte metros e setenta centímetros) de extensão, atravessando os municípios de Uberaba e Uberlândia e propriedades dos Srs. João da Silva Lemos, Alvim Alves da Rocha, Azarias Rezende, Evaristo Lopes Pereira, Augusto Oliveira, Cidade de Recreio e Pesca Ltda., Sílvio Caetano Borges, José Centeno, Carlos Alberto Leite, Ana Maria Leite Barbosa, Ovídio Guimarães e outros.
Art. 2.
– As faixas de terreno descritas no artigo anterior são destinadas à ampliação da linha de transmissão de energia elétrica que liga a subestação de Uberaba à subestação de Uberlândia.
Art. 3.
– A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, fundada por iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais e autorizada a funcionar como empresa de energia elétrica pelo Decreto Federal nº 31.229, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
– Fica revogado o Decreto nº 10.087, de 21 de outubro de 1966.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

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