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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10571, de 3 de julho de 1967

Nº 10571/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas com a denominação de José Maria da Fonseca, na cidade de Pains.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas José Maria da Fonseca na cidade de Pains.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmim

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