Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10564, de 28 de junho de 1967

Nº 10564/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Convênio de Cuiabá, celebrado entre os Estados da Região Centro-Sul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista as conclusões da Conferência dos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, realizada em Cuiabá, (MT), nos dias 5, 6 e 7 do corrente mês de junho,

Decreta:

Art. 1.
– Fica aprovado o Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados da Região Centro-Sul, na conferência realizada em Cuiabá, nos dias 5, 6 e 7 de junho do corrente ano, estabelecendo normas sôbre matéria tributária, nos têrmos dos Atos Complementares números 34 e 35, respectivamente de 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.