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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10561

Nº 10561/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotada na Secretaria do Interior e Justiça (Manicômio Judiciário “Jorge Vaz”), o cargo de Vigia II, atualmente lotada na Secretaria da Educação (Escola Embaixador José Bonifácio, em Barbacena, do qual é ocupante Maria Júlia Mafra, Masp 73.251.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

José Maria Alkmim

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