Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10560
Nº 10560/1967
Extingue a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Ampliação dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
e considerando que a Lei n. 4.277, de 4 de novembro de 1966, criou o Conselho Estadual de Telecomunicações, com as atribuições e competência de promover e orientar os serviços de telefonia no Estado;
Considerando os entendimentos mantidos entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado para a integração da política de telecomunicações estadual ao Plano Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 26 de junho de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador de Estado