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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10552, de 20 de junho de 1967

Nº 10552/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado de Administração, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante, Mário José Pereira, Masp. 58.386.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Francisco Bilac Moreira Pinto.

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