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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10550, de 15 de junho de 1967

Nº 10550/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, e no Decreto n. 10.220, de 5 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Médico I, nível XVII, código 6.101, do Anexo 7, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, Masp n. 3.214, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública e do qual é ocupante, em caráter efetivo, o médico Paulo Madureira de Pádua.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Joaquim Ferreira Gonçalves

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