Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10547, de 14 de junho de 1967
Nº 10547/1967
Modifica o artigo 123, do Decreto n. 7.712, de 16 de junho de 1927.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição do Estado,
Decreta:
“Art. 123 – Para ocorrer a êsses adiantamentos haverá na Polícia Militar uma importância correspondente a NCr$ 3,50 (três cruzeiros novos e cinquenta centavos) multiplicada pelo número do efetivo da Corporação, a qual deverá ser requisitada pelo Comandante Geral, ficando o processamento da despesa a cargo do Serviço de Fundos”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu