Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10546, de 14 de junho de 1967
Nº 10546/1967
Dispõe sôbre a arrecadação da Taxa de Emplacamento.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a Lei n. 4.492, de 14 de junho de 1967, disciplinou, de acôrdo com a Constituição do Brasil, a cobrança das taxas estaduais;
considerando que a mencionada legislação, ao dispôr sôbre a Taxa de Emplacamento, condicionou a sua arrecadação às normas que vierem a ser adotadas em regulamento próprio,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ouvídio Xavier de Abreu