Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10541, de 7 de junho de 1967
Nº 10541/1967
Cria o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12º, item I, combinado com o artigo 33º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Fica criado o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim