Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10536, de 7 de junho de 1967
Nº 10536/1967
Concede reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II da Constituição Estadual e nos termos do § 3º, artigo 16 da Resolução n. 8/63, do Conselho Estadual de Educação, decreta:
Art. 1.
– É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim