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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10536, de 7 de junho de 1967

Nº 10536/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II da Constituição Estadual e nos termos do § 3º, artigo 16 da Resolução n. 8/63, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1.
– É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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