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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10530

Nº 10530/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Escriturário I, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Marco Túlio Soares da Silva, Masp 67.127.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Clóvis Salgado da Gama

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