Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10522, de 30 de maio de 1967
Nº 10522/1967
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas a Escola Vocacional “São Francisco de Assis”, da cidade de Divinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas anexas a Escola Vocacional “São Francisco de Assis”, da cidade de Divinópolis.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim