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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10520

Nº 10520/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretária de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante Célia Eustáquia de Andrade.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

João Franzen de Lima.

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