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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10517, de 26 de maio de 1967

Nº 10517/1967

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Dá denominação de G. E. “São Pedro e São Paulo”, ao Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de “São Pedro e São Paulo”, o Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim.

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