Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10516, de 26 de maio de 1967
Nº 10516/1967
Anula, parcialmente, dotações orçamentárias e abre crédito especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 1º e 2º da Lei Estadual nº 4.448, de 8 de maio de 1967,
Decreta:
074 – 27 – 69 – 3.1.1.1 – Honorários – NCr$141.600,00
074 – 04 – 69 – 3.1.3.0 – Custeio de Cursos Especializados – NCr$50.000,00
074 – 03 – 69 – 3.2.9.5 – Bolsas e Excursões de Estudos – NCr$10.000,00
Total – NCr$201.600,00
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto