Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10514, de 19 de maio de 1967
Nº 10514/1967
23Autoriza a emissão de Letras do Tesouro, na forma que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1.
– Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, na conformidade do que dispõem os artigos 5º e 6º da Lei n. 4.282, de 1º de dezembro de 1966, a emitir Letras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, aceitas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e avalizadas pelos Bancos de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, S.A. e Mineiro da Produção, S.A., para efetuar operações de crédito destinadas a liquidação de compromissos decorrentes da execução orçamentária.
Art. 2.
– A emissão autorizada, do valor total de NCr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros novos), será constituída de títulos dos valores de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos), NCr$1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) e NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), com lançamento e resgate, respectivamente, em junho de 1967 e 26 de fevereiro de 1968.
Art. 3.
– Será concedido, sobre o valor nominal da cada título, o prêmio de reembolso de 20% (vinte por cento).
Art. 4.
– O resgate das Letras do Tesouro, na data estabelecida, será efetuado, contra a apresentação dos títulos, pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e pelos Bancos de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais S.A. e Mineiro da Produção S.A.
Art. 5.
– Em qualquer tempo, após o vencimento, as Letras do Tesouro serão recebidas pelo seu valor nominal, acrescido do prêmio de reembolso, pelas Exatorias do Estado e outras repartições arrecadadoras em pagamento de tributos.
Art. 6.
– As Letras do Tesouro levarão as chancelas do Secretário da Fazenda e do Diretor do Tesouro.
Art. 7.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu