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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10494, de 2 de maio de 1967

Nº 10494/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Contínuo-Servente III, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Educação, do qual é ocupante Ana Seixas de Souza (Masp n. 25.419).
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Agnelo Corrêa Viana

José Maria Alkmim

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