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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10484

Nº 10484/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Educação o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Wilson Maestro, Masp nº 49.973.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as que dizem respeito ao funcionário mencionado no artigo anterior, constantes do Decreto nº 10.469, de 18 de abril de 1967.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkimim

Francisco Bilac Moreira Pinto

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