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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10483, de 28 de abril de 1967

Nº 10483/1967

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regula admissão de regentes auxiliares de ensino primário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– O contrato de regentes auxiliares de ensino primário, na forma estabelecida pelos artigos 231, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e 65 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, será feito por ato do Secretário da Educação.
§ 1º– Sómente serão contratadas candidatas convocadas por absoluta necessidade do serviço, devidamente comprovada no quadro de classes, observada a escala de prioridade estabelecida no art. 231, item II, letras “a” a “f”, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962.
§ 2º– A convocação de Regentes auxiliares de ensino primário sem observância das normas fixadas neste Decreto será considerada nula de pleno direito.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkimim

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