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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10476, de 20 de abril de 1967

Nº 10476/1967

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 28 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de Motorista I nível VI, Masp 133.356, e seu respectivo ocupante Benício Pereira Neves, lotado na Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

José Maria de Alkimim

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