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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10475, de 20 de abril de 1967

Nº 10475/1967

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Institui Comissão Especial destinada a elaborar um plano integrado de assistência à agricultura.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista as sugestões apresentadas em reunião realizada na Universidade Rural do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1.
– Fica instituída uma Comissão Especial destinada a proceder e orientar estudos para a adoção de um plano integrado de desenvolvimento e assistência à agricultura.
Art. 2.
– A Comissão Especial prevista no artigo anterior será constituída por um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, um representante da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, um representante da Associação de Crédito e Assistência Rural, um representante do Ministério da Agricultura e um representante do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º– A Presidência da Comissão Especial caberá ao Secretário de Estado da Agricultura.
§ 2º– Os membros da Comissão Especial serão designados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
– Incumbe à Comissão Especial:
Ielaborar e apresentar ao Governador do Estado um Plano Integrado para o Desenvolvimento e assistência da Agricultura no Estado;
IIfixar no Plano as diretrizes básicas de integração de objetivos e instituições;
IIIidentificar áreas que permitam viabilizar a execução do Plano Integrado e sugerir a assinatura de convênios, ajustes ou acôrdos;
IVavaliar os resultados do processo de integração.
Vsugerir a formação de um fundo contábil para elaboração e implantação do Plano Integrado;
VIdivulgar o Plano Integrado, depois do autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

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