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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10466

Nº 10466/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda o cargo de Auxiliar de Escritório, nível V, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Benedito de Barros Carvalho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Jofre Gonçalves de Souza

Cyro Franco

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