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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10463

Nº 10463/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, o cargo de Médico II, nível XVII, atualmente lotado na Imprensa Oficial do qual é ocupante Tomé de Carvalho.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria

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