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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10462

Nº 10462/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Procuradoria Geral do Estado, o cargo de Porteiro, nível II, atualmente lotado no Fórum Lafaiete, da comarca de Belo Horizonte, do qual é ocupante Salomão Jorge, Masp 37.439.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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