Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10450
Nº 10450/1967
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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei nº 298, de 9 de dezembro de l948,
Decreta:
Governador do Estado;
Presidente da Assembléia Legislativa;
Presidente do Tribunal de Justiça;
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
Vice-Governador do Estado;
Secretários de Estado;
Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento;
Comandante geral da Polícia Militar;
Chefe do Gabinete Militar do Governador;
Presidente do Tribunal de Alçada;
Corregedor de Justiça;
Presidente do Tribunal de Contas;
Presidente da Caixa Econômica Estadual;
Presidente do Tribunal de Justiça Militar;
Presidente do Instituto de Previdência dos servidores do Estado;
Reitor da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais;
Reitor da Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais;
Presidente do Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;
Procurador Geral do Estado;
Advogado Geral do Estado;
Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador;
Diretor da Imprensa Oficial;
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de l967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Cyro Franco
Joaquim Ferreira Gonçalves
Jôfre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
José de Lima Barcelos
Enio Pinto Correa
Raimundo Nonato de Castro
Agnelo Corrêa Viana