Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10444, de 4 de abril de 1967

Nº 10444/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Grupo Escolar com a denominação de “Nacle Miguel Habib”, na Ilha dos Araujos, cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Nacle Miguel Habib”, na Ilha dos Araujos, cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.