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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10440, de 3 de abril de 1967

Nº 10440/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, sociedade civil, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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