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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10434, de 3 de abril de 1967

Nº 10434/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação de “Frei Fidelis de Castelbuono”, às Escolas Combinadas junto à Fundação Seráfica de Educação, do quadro “b” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1.
– Fica denominado de “Frei Fidelis de Castelbuono”, as Escolas Combinadas junto à Fundação Seráfica de Educação, do quadro “b” da Capital.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

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