Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10433, de 3 de abril de 1967
Nº 10433/1967
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Chonin de Baixo, município de Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Chonin de Baixo, município de Governador Valadares.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).