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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10422

Nº 10422/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 25 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica o cargo de Auxiliar de Serviços, nível II, lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo Ceci Ribeiro da Mata.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Cyro Franco

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