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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10411, de 21 de março de 1967

Nº 10411/1967

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Altera o Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 21, § 1º, e 86 da Lei Federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional),

Decreta:

Art. 1.
– Incluem-se no Estatuto da Fundação Universidade Norte Mineira, que integra o Decreto n. 8.245, de 6 de abril de 1965, os seguintes dispositivos:
INo Capítulo III – Dos rendimentos -, artigo 7º, acrescenta-se depois do item V:

“VI – as anuidades escolares pagas pelos alunos das unidades universitárias”;

IINo Capítulo VI – Do Conselho Curador -, artigo 20, acrescenta-se depois do item V:

“VI – aprovar o orçamento anual e fiscalizar a sua execução;

VIIautorizar os atos do Diretor não previstos no orçamento”;
IIINo Capítulo XII – Do exercício fundacional -, artigo 38, acrescenta-se:

“§ 1º – Serão aplicados em melhoramentos os saldos verificados no balanço anual.

§ 2º– A Fundação prestará contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

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