Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10404, de 8 de março de 1967

Nº 10404/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o cargo de Técnico de Administração II, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante Maria Luíza de Melo Viana Freire de Andrade, Masp 28.169.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Agnelo Corrêa Viana

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.