Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10401, de 7 de março de 1967

Nº 10401/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Ribeiro Campos”, as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Ribeiro Campos”, as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.