Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10400, de 7 de março de 1967
Nº 10400/1967
Dá denominação de “Odilon Coelho” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Porteirinha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
– Fica denominado de “Odilon Coelho” o 2º Grupo Escolar da cidade de Porteirinha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).